Cadastros e Registros
Todas as empresas têm a necessidade de em algum momento efetuar um registro ou cadastro, sejam eles na junta comercial, receita federal, ou demais órgãos reguladores.
A CLT Assessoria está aqui para facilitar estes processos para sua empresa.
Temos entre os tipos de cadastros e registros:
A Junta Comercial é um órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais. É na junta que acontece o nascimento de todas as empresas, porque é para lá que você leva seu contrato social para registro.
Para escrever corretamente seu contrato social, é preciso realizar uma pesquisa prévia para checar se a razão social que você quer escolher já está em uso e também checar se a região em que você quer abrir a empresa está de acordo com as leis de zoneamento.
Todas as juntas são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC). No estado de São Paulo, a junta comercial é JUCESP, e está subordinada à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
Assim como nas juntas comerciais se registram as sociedades comerciais, nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis.
Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73:
Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Receita Federal
No geral, ter um CNPJ diz respeito à regularização da empresa, ou seja, as que não possuem estão operando ilegalmente, mesmo as que não possuem um espaço físico, ou seja, os negócios online também precisam obter o registro.
Justamente por isso que somente com um CNPJ é possível emitir notas fiscais, fazer compras, abrir uma conta no banco e até contratar serviços.
Mais do que ser um número de registro, o CNPJ permite que a Receita Federal possa acompanhar o pagamento de tributos e outras obrigações da empresa de forma eficiente. Então, a partir dele, o negócio poderá fazer as devidas declarações, garantir a contabilidade adequada, além dentre outras obrigações.
Prefeitura
O Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município. O Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o Contribuinte exerça atividade econômica – principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.
O pedido de abertura de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:I) em início de atividades (abertura);
II) início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
III) já existente (que possui CNPJ), que altere seu objeto social (alteração cadastral) para atividade econômica – principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.
Como toda empresa deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a matrícula da empresa será feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ, ou perante o INSS no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita à inscrição no CNPJ. Veja bem, não é que vai haver uma inscrição separada do CNPJ, quando se diz simultaneamente, quer dizer que o CNPJ também é usado como inscrição na previdência, haja vista atualmente as duas instituições estão unificadas.
Independentemente do exposto acima, o INSS procederá à matrícula:
I) De ofício, quando ocorrer omissão.
II) De obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 dias.
A unidade matriculada perante o INSS, seja por não estar obrigada à inscrição no CNPJ, seja, em qualquer caso, de ofício ou de obra de construção civil, receberá “Certificado de Matrícula” com número cadastral básico, de caráter permanente. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por meio das Juntas Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, prestarão ao INSS, obrigatoriamente, todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores, relativos a empresas e entidades neles registradas, portanto se sua empresa já tem o CNPJ em mãos não há necessidade de se inscrever na Previdência por não se fazer necessário.
Conselhos Profissionais Regulamentados
Os conselhos profissionais ou conselhos de profissões regulamentadas são conselhos formados por profissionais de cada profissão, com diretorias democraticamente eleitas pelos seus associados que representam os interesses de sua profissão. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A fiscalização de cada profissão é delegada pela União através da Lei específica de acordo com cada profissão.
Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede na cidade do Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado. Todos estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União, por força do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.