Departamento Pessoal
Em tempos de reforma trabalhista, é preciso ter atenção especial a tudo o que envolve questões como Recursos Humanos e Administração de Pessoal dentro de um empreendimento. Encontrar soluções adequadas às exigências e que tornem o trabalho otimizado podem fazer com que a empresa colha bons frutos no futuro.
É nessa lógica que a terceirização do departamento pessoal aparece. Com ela, a empresa pode obter benefícios como a redução de custos, a melhoria de suas práticas operacionais, a possibilidade de se concentrar na atividade-fim do empreendimento e a garantia de atuar de maneira compatível com as melhores soluções que a sua concorrência pode apresentar.
De uma maneira geral, a terceirização representa a transferência das responsabilidades sobre um determinado setor da empresa para uma outra empresa especializada naquela área.
Assim, repassar setores como de contabilidade, por exemplo, permite aos gestores diminuírem a quantidade de obrigações no dia a dia para lidarem melhor com a parte do negócio que, de fato, leva ao lucro.
Falando especificamente do RH, é preciso considerar a necessidade do departamento de atuar de maneira estratégica, ou seja, fazendo com que as suas ações sejam compatíveis com os objetivos da empresa.
Atividades que envolvem a folha de pagamento, o registro de funcionários e o pagamento de encargos e tributos, entre outras, apesar de essenciais, são burocráticas e, do ponto de vista estratégico, pouco podem contribuir com o crescimento do negócio. Lidar com elas e ainda atuar com foco nos objetivos da empresa pode ser algo incompatível dependendo do ritmo como as coisas acontecem no dia a dia da organização.
A terceirização de departamento pessoal permite que a empresa transfira processos como a realização de relatórios legais e gerenciais, o gerenciamento de arquivos, o processamento da folha de pagamento, questões relativas à admissão, demissão, férias, encargos sociais e obrigações mensais, entre outros.
Esse é um recurso válido para dar um diferencial competitivo às empresas, pois com o departamento pessoal terceirizado e, desde que a empresa contratada seja bem escolhida, é possível não só tornar o RH estratégico, como também, garantir um melhor trato com as informações, além de confidencialidade, algo tão importante em ambiente corporativo, fazendo com que a empresa lucre e a gestão se aperfeiçoe.
Trabalhamos com os seguintes serviços na área de departamento pessoal:
Admissão
A admissão é o conjunto de procedimentos para formalizar a contratação de um novo colaborador na empresa, é importante que todas as informações passadas pelo funcionário estejam corretas para evitar qualquer processo trabalhista no futuro.
Rescisão de Contrato/Demissão
A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento pode partir do empregador ou até mesmo do empregado, e é importante que alguns pontos sejam observados em cada situação.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de natal foi instituído pela Lei 4090/62 e pela lei 4749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, garante ao trabalhador que receba 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.
A legislação estabelece que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira como adiantamento correspondente a 50% do valor devido que deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela com os descontos deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Férias
A cada 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem prejuízo de sua remuneração. A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de férias. Além disso o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
A época da concessão de férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em dobro.
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online.
Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
– Livro de Registro de Empregados (LRE)
– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
– Comunicação de Dispensa (CD)
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
– Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
– Guia da Previdência Social (GPS)
– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Entre em contato com a CLT Assessoria saiba como fazer a gestão do departamento pessoal de sua empresa de forma segurança e transparente.