Beneficiário final
De acordo com a Receita Federal, o beneficiário final é “a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. A influência significativa será presumida quando a pessoa natural possuir mais de 25% do capital da entidade, de forma direta ou indireta, exercer a preponderância nas deliberações sociais, também direta ou indiretamente, e deter o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, mesmo que não a controle.”
Este mecanismo é utilizado para proteger as irregularidades financeiras de uma ou mais pessoas, pois o beneficiário final se camufla utilizando várias pessoas jurídicas sucessivas. Ele constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, dificultando a identificação deste por meio dos órgãos de fiscalização. Desta forma, ele obtém lucros ilegais, sem revelar sua identidade.
Diante de tal cenário, a revelação do beneficiário final passou a ser vista como necessária para o combate à evasão fiscal e lavagem de dinheiro, pois facilita a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do CNPJ de corporações e empresas. Com este objetivo, a Receita Federal, em 2016, desenvolveu a Normativa nº 1.634, substituída em 2018 pela Normativa nº 1.863, determinando a obrigatoriedade da identificação da cadeia societária até alcançar os beneficiários finais, pois, até 2016, somente os sócios deviam ser identificados.
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