Empreendedor Individual – MEI

Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, tele mensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, atendendo as seguintes condições:
– Empresa individual (sem sócios);
– Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
– Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
– A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
– Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar o regime MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:
– Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
– Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
– Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.

| Soluções reais e de qualidade

Fale com nossa equipe

Outros Serviços

Agende uma consultoria online