Folha de Pagamento

A folha de pagamento é a forma pela qual a empresa contabiliza os valores devidos aos trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviço terceirizado, entre outros que estão, de alguma forma, conectados ao dia a dia de determinado local de trabalho. Trata-se de uma formalidade essencial nas rotinas administrativas a ser observada em suas especificidades.

Sua elaboração deve ocorrer mensalmente, e deve ser pormenorizado o suficiente para resumir os dados da ficha pessoal, do cargo e das atribuições do funcionário na empresa.

Também deve constar os valores que lhe são devidos e os descontos deduzidos do valor total, a partir dos parâmetros previstos nas leis trabalhistas.

Entre em contato com a CLT Assessoria saiba como fazer a gestão da folha de pagamentos de sua empresa de forma segurança e transparente.

Trabalhamos com as seguintes folhas de pagamentos:

Todo mês, ao receber nossa folha de pagamento ou holerite — como também é conhecida — não imaginamos todos os processos, legislação e variáveis que o profissional de Recursos Humanos precisa cumprir e avaliar antes de fechá-la.

Todos esses elementos compõem um dos principais processos do RH e, talvez, um dos fatores fundamentais para o bom andamento da empresa.

A elaboração do cálculo da folha é uma obrigação legal das corporações que contratam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ela é uma vantagem para a empresa que pode acompanhar os investimentos mensais em pessoal e também ao colaborador, que recebe um espelho da renda fixa, passando a ter conhecimento de todos vencimentos e descontos realizados durante o mês.

Muitas vezes a folha de pagamento não é feita de forma correta, o que pode acarretar em grandes problemas para a empresa, desta forma o reprocessamento se faz necessário, para que as informações aos órgãos sejam passadas de forma correta evitando processos trabalhistas para empresa.

Seu objetivo é reduzir a carga tributária paga por uma empresa em cima da folha de pagamento, substituindo a base de cálculo da contribuição, que deixa de ser a folha de pagamento e passa a ser a receita bruta das empresas. Ela foi criada em 2011 por meio da Lei 12.546/2011.

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