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Registros de Atas

Registros de Atas

As Juntas Comerciais são responsáveis pela inscrição das sociedades, bem como pelo registro e arquivamento do contrato social e de suas alterações posteriores. O propósito de tais registros é garantir a publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos, bem como a atualização cadastral da sociedade e a proteção de seu nome empresarial.

A Lei 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, estabelece em seu artigo 36 que os documentos com registro obrigatório na Junta Comercial deverão ser apresentados para arquivamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento somente terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Cumpre ressaltar que essa mesma previsão é verificada no artigo 1.151, parágrafos 1º e 2º do Código Civil.

A sociedade que não proceder com os devidos registros na Junta Comercial será considerada irregular pelo Código Civil, nos termos de seus artigos 986 a 990, não lhe sendo atribuída personalidade jurídica. Como consequência, a responsabilidade dos sócios de tal sociedade será solidária e ilimitada, sendo ineficaz eventual cláusula no contrato social limitativa dessa responsabilidade.

A falta de registro também importa na aplicação de sanções de natureza fiscal e administrativa, impossibilitando a inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos demais cadastros estudais e municipais e no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), além de impossibilitar o pedido de recuperação judicial.

Entre em contato com a CLT Assessoria e saiba como registrar atas na junta comercial com segurança e transparência.

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