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Reprocessamento de Obrigações Acessórias

Reprocessamento de obrigações acessórias

O Reprocessamento das Obrigações Acessórias é uma ferramenta muitas vezes necessária, no caso de erros no processo de trânsito e entrega das mesmas. Quando essas falhas ocorrem, como, por exemplo, obrigações que não foram entregues ou entregues em branco, as empresas podem entrar na mira do Fisco e ser penalizadas financeira e juridicamente. É justamente nesse ponto que a assessoria pode realizar o procedimento para a correção dessas inconsistências, que são reparadas com o reprocessamento para regularizar a situação da empresa perante o Fisco.

Essa funcionalidade é indicada a todas as empresas que tenham falhas ou incertezas sobre as informações das obrigações acessórias dentro do período fiscal, que é de cinco anos anteriores ao ano vigente. Sempre que possível é recomendável realizar essa auditoria e o reprocessamento a fim de manter o compliance fiscal de uma empresa.

Os benefícios são a certeza de que a empresa não tem dúvidas daquilo que foi informado, a segurança de poder fazer investimentos e a tranquilidade para não ser pego de surpresa pelo Fisco ou de receber uma autuação.


Solicitar Orçamento

Para que sua empresa possa ter essa segurança, trabalhamos com os seguintes reprocessamentos:



DCTF

DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela EMPRESA por meio de programas geradores específicos.

Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.

Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.



DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.



ISSQN
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003.


EFD – REIN
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos.


GIA
O Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou GIA, é uma declaração exigida em diversos Estados. As informações desse documento devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. O objetivo da GIA é demonstrar o imposto apurado em cada período.


DAS

No Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única.

Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.



IRPJ/CSLL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização. A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.


EFD – CONTRIBUIÇÕES
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.


DeSTDA
A DeSTDA é a sigla para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação e trata-se de uma declaração de interesse das administrações tributárias dos Estados que deve ser prestada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do regime tributário Simples Nacional.


DIMOB
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias mais conhecida como DIMOB. É uma declaração obrigatória que imobiliárias, construtoras, loteadoras e incorporadoras devem emitir para a Receita Federal, informando sobre todas as transações imobiliárias (venda e locação) que foram realizadas no ano anterior.


DMED
Declaração de Serviços Médicos (Dmed) é uma declaração instituída pela Receita Federal do Brasil e é obrigatória para os prestadores de serviços de saúde. … Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.


RAIS
A RAIS é a Relação de Informações Sociais instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, e é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas muito importante. Anualmente solicitada pelo Ministério do Trabalho brasileiro, A RAIS foi criada para controlar a atividade trabalhista existente no país. Desta forma, ela é capaz de exibir como resultado, dados mais precisos para uma melhor elaboração de estatísticas do trabalho, assim como a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais responsáveis. A RAIS serve como uma ferramenta de auxílio tanto ao empregador como ao empregado.


SEFIP/GFIP

O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) permite aos empregadores/contribuintes consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores e gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.

Os arquivos gerados pela SEFIP têm a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social (na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social.

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.



ESOCIAL

O eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial.



FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.


INSS

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar), com exceção dos servidores públicos.



IRPF
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda.


CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um instrumento criado para o acompanhamento das atividades laborais e o desemprego no Brasil por parte do IBGE.

O CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da lei 4923/65, como forma de controle sobre as contratações e demissões via CLT.

Através do CAGED são analisados os processos de admissão e dispensa de trabalhadores que acontecem no período, sendo utilizado para apoiar medidas contra o desemprego.

Para manter as informações atualizadas, os empregadores devem constantemente enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do CAGED.



OBRIGAÇÕES SINDICAIS

Os sindicatos exercem importante papel de representação em diversos âmbitos da sociedade, para garantir os direitos de seus associados. Suas responsabilidades são diversas e existem diferentes formas de associação dentro da estrutura sindical.

Entre em contato com a CLT Assessoria saiba como efetuar o reprocessamento de suas obrigações acessórias com segurança e transparência.

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